No nosso artigo sobre a Portaria 1.510 de 2009 (para ver clique aqui), falamos que ela foi o primeiro passo de nosso país para tornar mais transparente e eficiente o registro e controle do ponto. Apenas dois anos após a sua publicação tivemos um segundo passo nesse sentido, ainda mais significativo que a Portaria 1.510, o lançamento pelo Ministério do Trabalho da Portaria 373 em 25/02/2011.
Basicamente a Portaria 373 ao permitir o uso de softwares alternativos de registro e controle de ponto consegue dar ainda mais eficiência e transparência neste assunto, do que a 1.510. Acompanha com nós e veja as regras e outros benefícios dessa portaria.
A tecnologia influencia para a criação da portaria
A tecnologia avança rapidamente, todos sabem, e os seus benefícios estão sendo aplicados no dia-a-dia das empresas, inclusive no controle do ponto ao permitir formas eletrônicas mais eficientes que o REP, como por exemplo sistemas online, registros através de leitores de biometria, aplicativos e até na nuvem.
Os softwares que fazem o tratamento dos registros também conseguem tratar questões especificas de qualquer segmento, tanto faz se a sua empresa é um supermercado, hospital ou indústria, um software de tratamento de horas pode ser parametrizado e customizado para atender qualquer regra de cálculo necessária, diferente do SREP que é padrão.
As regras da 373
A portaria 373 regulamenta essas tecnologias, os chamados sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, ela dá as regras e permite que através de Convenção do Sindicato ou Acordo Coletivo entre empresa e sindicato, os softwares alternativos se tornam a forma legal de registro do ponto nas empresas.
Na portaria consta que o Sistema de Ponto Eletrônico não admitirá:
- restrições a marcação do ponto;
- marcação automática de ponto;
- exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
E também que o sistema deverá:
- estar disponível no local de trabalho;
- permitir a identificação de empregador e empregado;
- possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através da central de dados, a consulta eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
- possibilitar a fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Para finalizar, descrevemos agora:
Principais benefícios de a sua empresa adotar um sistema alternativo de controle de ponto:
- redução de custos. Formas alternativas são mais baratas que um REP;
- atende necessidades específicas de cálculos de horas;
- descentraliza o trabalho do departamento pessoal ao permitir que outros funcionários participem do processo;
- reduz o tempo de cálculo de horas e fechamento da folha. Reduzindo o stress do departamento pessoal e o pagamento de horas extras;
- dá liberdade de acesso as informações através de plataformas online;
- oferece informações para a gestão administrativa da empresa através de diversos relatórios referentes a jornada de trabalho.
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