Sabemos que o pessoal de RH ou DP tem muitas tarefas para fazer, a rotina é realmente corrida e estressante (ainda mais em período de folha de pagamento) por isso, nossos materiais vão direto ao assunto, sem introduções muito extensas.
Hoje vamos fazer uma abordagem geral sobre a legislação do ponto, quais são as leis e portarias que envolvem essa atividade e qual o objetivo de cada uma. Em outros materiais iremos abordar de forma específica vários dos itens aqui descritos.
Qual é a lei “geral” do ponto?
Em 1º de maio (dia do trabalhador) de 1943 foi criado o DECRETO DE LEI Nº 5.452, chamado de Consolidação das Leis do Trabalho a CLT. Este decreto é o conjunto de leis trabalhistas que regulamenta as relações entre trabalhador e empregador, seja urbano ou rural.
É dentro desta lei que estão as regras relativas a jornada de trabalho, horas extras, férias, registro de ponto, etc. Ao longo dos anos ela foi editada para atualizar, remover ou incluir novas regras.
É no artigo 74 que está determinado que o horário de trabalho seja registrado.
Quais os “pontos” mais importantes do artigo 74?
São diversos itens que estão descritos em todo o decreto e dentro do artigo 74, porém, para esse momento relacionamos apenas 3.
- Toda empresa com 20 ou mais funcionários é obrigada a controlar a jornada dos colaboradores (em 2019 foi revogada a lei passando de 10 para 20).
- Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
- Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (criada em 2019).
Quais são as formas permitidas para o registro de ponto?
As formas de registro de ponto homologadas pelo MTE (ministério do trabalho e emprego): manual, mecânica ou eletrônica. Isso quer dizer que toda empresa que for controlar o ponto, deve fazer por uma destas formas.
Manual: cartão ponto / livro ponto / caderno ponto
Mecânica: ponto cartográfico
Eletrônica: REP / Softwares / APPs / Leitor biométrico
Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, em breve acompanhe novas postagens e saiba mais sobre qual é a melhor.
Todo colaborador contratado por uma empresa deve seguir as regras da CLT, salvo os órgãos públicos que podem fazer contratações através de regime estatutário. Se você quer saber mais sobre esse regime específico para órgãos públicos, fique ligado que logo iremos falar sobre isso.
A Portaria 1510 serve para que?
Essa portaria é muito divulgada, porém, muitas vezes de forma errada. Parece haver um desentendimento referente a portaria 1510, pois, muitos falam dela como se ela fosse a lei do ponto. Mas isso não é verdade, essa portaria é a que regulamenta o uso do ponto ELETRÔNICO. Leia o nosso post detalhando um pouco mais dessa lei decretada em 2009, clicando aqui.
A Portaria 373 serve para que?
Essa é mais uma portaria dedicada ao ponto. Talvez seja a mais importante quando o assunto é ponto, pois ela permite formas mais eficientes e econômicas de registrar o ponto. Ela foi publicada em 2011 pelo Ministério do Trabalho, com o intuito de regulamentar os chamados softwares alternativos de registro, como registro por app, leitor biométrico, web. Para saber mais sobre essa portaria, clique aqui e descubra como essa portaria está ajudando as empresas.
E ai, esse foi um post bem geral né! Mas esse era o objetivo dele, aumentar o conhecimento de você que trabalha com o departamento pessoal, sobre as principais leis que abordam esse assunto tão polêmico que é o ponto.
Aproveitamos para lembrar que, se você quiser conhecer mais sobre o Gestor Ponto, o nosso software para Registro e Controle de Ponto, é só clicar aqui, e visitar o nosso site.