Por Juan Controle de Ponto

Adicional noturno? Hora extra noturna? Redução do horário? Veja nessa matéria o que é cada uma destas regras e como fazer um controle inteligente da jornada noturna. 

A legislação prevê que o desgaste de um trabalhador é maior quando a jornada é realizada de noite, desta forma foram criadas regras diferentes para o controle da jornada. Um bom entendimento delas é importante para que empregado e empregador não sofram com nenhum tipo de prejuízo. Vamos juntos abordar os principais temas que envolvem a jornada noturna!

O horário de trabalho

Segundo o artigo 73 da CLT, a jornada de trabalho noturno é diferente para trabalhadores urbanos e rurais. Entre às 22h de um dia e às 5h do outro dia é a jornada em áreas urbanas. E para os trabalhadores rurais está compreendida entre 21h e 5h em lavouras, e entre 20h e 4h na atividade pecuária.

Redução do horário

Um dos pontos mais importantes da jornada noturna é que a hora de trabalho é contabilizada de forma diferente, ou seja, a cada hora (60 minutos), no período noturno equivalem a 52 minutos e 30 segundos. Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante o período noturno. Dessa forma, a cada 52 minutos e 30 segundos, o colaborador que realiza o trabalho noturno recebe o valor equivalente a uma hora de trabalho diurno.

Adicional noturno

O pagamento da hora noturna também é diferente conforme cita o artigo 73 da CLT:

“Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”.

Por meio de acordo ou convenção, poderá ser alterado o valor do adicional, porém, sempre para mais, não para menos.

Hora extra noturna

Quando o colaborador inicia sua jornada durante o dia mas continua trabalhando dentro do horário considerado noturno, o tempo excedente será contado como jornada noturna, e, portanto, esse extra deverá ser remunerado em 20% a mais do horário diurno.

No caso dos funcionários que já exercem uma jornada noturna e precisam estender suas atividades para o horário diurno, as horas extras também terão a incidência do adicional noturno.

Horário de descanso

O padrão de descanso na jornada noturna é de 1h quando a jornada for superior à 6h de trabalho, com a reforma pode ser acordado um descanso de pelo menos 30 minutos, porém, o colaborador deve receber uma indenização pelas horas trabalhadas.

Como controlar a jornada noturna

Como podemos ver, existem muitas variáveis no trabalho noturno e como sempre falamos, realizar esses controles de forma manual é dar margem para erros. E qualquer erro pode gerar custos financeiros para a empresa e prejuízos também para o trabalhador.

Desta forma, a melhor opção sempre é utilizar um software, que é configurado conforme a necessidade da sua empresa e realiza redução do horário, o cálculo das horas extras conforme os adicionais estabelecidos, bem como o período de descanso, tudo isso de forma automática.



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