Até alguns anos atrás, eram apenas 3 formas permitidas para registrar o ponto, a manual (cartão ponto, livro, caderno, folha), mecânica (ponto cartográfico) e a eletrônica (REP). Como já dissemos em outro artigo, (clique aqui para ver) essas são inclusive as formas homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A partir de 2011 as coisas começaram a mudar (também falamos sobre isso neste artigo) e surgiram novas formas de registro de ponto, amparadas pela portaria 373. Como app de registro de ponto, leitor biométrico e até na nuvem. São várias formas de chamar essas novas opções de registro. Aqui neste texto, para criarmos nossa tabela comparativa, vamos chama-las de PONTO DIGITAL.
Obviamente cada forma de registro tem as suas vantagens, permitindo aos usuários mais ou menos transparência, segurança e praticidade. Confira abaixo uma tabela comparativa dos recursos/facilidades de cada forma de registro: manual, eletrônica e digital .
Observando essa tabela fica muito claro que as formas manuais não são uma boa opção de registro de ponto para nenhuma empresa. O REP representa um avanço, mas ele também tem suas limitações. E o grande vencedor do comparativo é o PONTO DIGITAL, as “novas” formas de registrar o ponto.
Um dos grande diferenciais dessas formas é que elas sempre estão integradas com softwares de tratamento de horas, que permitem diversas facilidades como controles automáticos de horas extras, faltas, compensações, banco de horas, espelho do ponto, integração com sistemas contábeis, informações em tempo real e na nuvem.
E ai, qual a forma de registro de ponto da sua empresa? Quer conhecer mais sobre as “novas formas” de registro de ponto? Clique aqui e fale com um consultor da PROSIS para conhecer mais!
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