Hoje um colaborador precisou trabalhar além do horário de expediente normal, ultrapassando a jornada de trabalho diária, o que gerou para ele alguns minutos de horas extras. Isso se repetiu ao longo do mês e ao final dele, esse colaborador tinha várias horas extras. A empresa não possui nenhum tipo de acordo para compensação ou banco de horas, logo, ela terá que pagar essas horas extras. Se essa empresa tiver um controle ineficiente destas horas, podem acontecer vários transtornos, como gastos excessivos com pagamento de horas extras e até mesmo processos trabalhistas.
Acompanhe agora mais informações sobre jornada de trabalho, compensação, banco de horas, como calcular horas extras, e também no final do texto uma dica de como melhorar esse controle e evitar problemas.
Jornada de trabalho
Primeiro é importante entender um pouco sobre a jornada de trabalho, que quando orientada segundo a CLT, o empregador deve respeitar algumas regras. A regra principal é que o trabalhador não pode ultrapassar as 44 horas semanais, o que passar disso é hora extra. Dentro da carga horária diária o limite de trabalho, contando as horas extras, é de 10 horas. Dentro disso a empresa pode se organizar quanto a carga horária de trabalho diária. O padrão é 7:20h por dia, de segunda a sábado, totalizando assim 44 horas semanais. No entanto, a maioria das empresas não utiliza esse padrão e realiza 8 horas diárias para trabalhar somente no sábado de manhã, ou até 8:48h por dia para não trabalhar no sábado.
Outro ponto importante de salientar na jornada de trabalho é os colaboradores que fazem plantão de 12x36 (trabalham 12 horas e folgam 36 horas), obviamente eles ultrapassam as 10 horas diárias, porém, a legislação prevê que eles não podem ultrapassar o limite de trabalho de 44 horas semanais.
Hora extra, compensação e banco de horas
Depois de compreender melhor o que é a jornada de trabalho e suas regras, e antes de chegar no cálculo de horas extras, é importante mais uma observação, todo trabalhador tem direito a hora extra e caso a empresa não cumpra com a obrigação, a mesma pode ser acionada na justiça. A questão é como a empresa organiza essas horas extras, que pode ser de 3 formas:
- pagamento de horas;
- compensação;
- banco de horas.
Cada um tem suas regras, depende da convenção do sindicato ou do acordo coletivo. A definição é, generalizando, compensação é feita dentro do mês. E o banco de horas, é um saldo que passa de um mês para outro.
Neste texto estamos tratando especificamente do cálculo de horas extras, então seria o exemplo de uma empresa que faz o pagamento de horas.
Como calcular horas extras
O cálculo de horas extras nada mais é do que transformar em valor (R$) as horas trabalhadas a mais. Ele é bem simples de ser feito, e é de suma importância que se conheça a legislação e que se saiba como calcular as horas extras corretamente, evitando processos trabalhistas e pagamento indevido de hora extra.
Para fazer o cálculo de horas extras, precisamos levar em consideração o salário do colaborador como no exemplo a seguir: imaginamos que ele receba R$ 1.540,00 por mês. Precisamos dividir este valor na quantidade de horas trabalhadas, que normalmente são 220 mensais.
1540 / 220 = R$ 7,00 por hora trabalhada.
Agora vamos as regras de acordo a cada situação.
Calculando horas extras diurnas
Nas horas extras diurnas em dias de semana, normalmente é pago 50% do valor da hora. Levando em consideração o valor da hora trabalhada, multiplica-se o valor da hora comum por 50% (neste caso consideramos 1,5, metade do dobro).
7 x 1,5 (50%) = R$ 10,50 para cada hora extra.
Calculando horas extras noturnas
Temos a situação das horas calculadas em período noturno, e estas normalmente causam uma confusão, mas vamos explicar para você o passo a passo e como são calculadas.
O adicional noturno nada mais é que um acréscimo no salário do colaborador devido esta jornada ser considerada mais desgastante. O adicional noturno é acrescido para colaboradores que trabalham das 22h às 05h da manhã. Sendo assim, se o colaborador realizar uma hora extra, ela possui um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Veja o exemplo a seguir:
7 x 1,5 (50%) = R$ 10,50 para cada hora extra.
10,50 x 1,20 (20%) = R$ 12,60 para cada hora extra noturna.
Calculando horas extras final de semana e feriado
Nos finais de semana e feriados os cálculos, essa remuneração é ainda maior, pois este é o período de descanso do colaborador, o cálculo é bem simples pois multiplica-se o valor da hora comum por 100% (neste caso consideramos 2, o dobro do valor da hora). Como no exemplo a seguir:
7 x 2 (100%) = R$ 14,00 para cada hora extra de final de semana ou feriado.
Esse é um exemplo de cálculo para 1 funcionário! Agora você imaginou, todo fim de mês, fazer esse controle de uma empresa toda? Lembrando sempre que o descumprimento destas regras ou erros em controles e cálculos podem ocasionar em prejuízo financeiro para a empresa.
Dica de como evitar problemas
Para evitar que a sua empresa corra riscos desnecessários, faz sentido que invista em ferramentas que controlem as horas e calculem as extras de forma automática, de acordo com as regras da sua empresa. Com certeza o custo com uma ferramenta será menor que o estresse e o gasto financeiro por equívocos.
Uma ferramenta traz grande praticidade na consulta e também controle de informações relacionadas à jornada de trabalho. Além de reduzir a chance de erros, aumenta a eficiência, transparência e segurança na gestão do ponto.
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